TJSP - 1070976-40.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070976-40.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1043558-30.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fl de Brito Cantina - Me - - Márcia Souza de Lima Brito - Condomínio Edifício Itapeva One - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos à execução.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:51
Apensado ao processo
-
11/06/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
23/07/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
05/12/2023 22:00
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2023.
-
05/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 16:11
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
19/08/2022 09:25
Apensado ao processo
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17/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:03
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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