TJSP - 0034564-06.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034564-06.2024.8.26.0053 (processo principal 1054143-93.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - NIVIA MARIA DA SILVA AGUIAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros -
Vistos.
Concedidos 40 (quarenta) dias de prazo, até o momento os municípios de Campinas, Guarulhos e Ribeirão Pires não responderam sobre o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou apresentaram qualquer justificativa sobre a demora.
Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que as rés cumpram a obrigação ou indiquem as razões de fato e direito que obstam o cumprimento.
Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial.
Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados.
Fls. 80/118 - Sem prejuízo, diga a exequente, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER em relação as outras executadas, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Int. - ADV: LEONARDO CREMASCO SARTORIO (OAB 257432/SP), ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI (OAB 151338/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA (OAB 79791/SP), SAMANTA AMARO VIANNA CREMASCO (OAB 251681/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), CLAUDIA MARINI ISOLA (OAB 132551/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP) -
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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