TJSP - 0005892-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005892-51.2025.8.26.0053 (processo principal 0044530-81.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Lúcia dos Anjos Santana - - Karina Fernanda Mazzer - - Claudete Biffi Crepaldi - - Mercedes Martinez Garcia - - Marlene Ferreira Mendes - - Maria Aparecida Vaz de Goais - - Ednéia Aparecida da Silva - - Jacira Aparecida Venancio Gregorio - - Helena Neves da Costa Souza - - Sandra Regina da Silva de Melo - - Nair Vieira dos Santos - - Gilmar Vaz de Góis -
VISTOS.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A Administração noticiou o cumprimento e/ou apresentou informações sobre a impossibilidade total ou parcial.
Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão.
Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp Servidores Militares ativos: http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp Nada sendo requerido, ao arquivo no aguardo da prescrição.
Int. - ADV: KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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