TJSP - 0000916-56.2024.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000916-56.2024.8.26.0531 (processo principal 0001914-15.2010.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Suely Juliatti Roveri Santanna -
Vistos.
Por serem tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos pela parte executada nas fls. 29/34, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado.
A decisão contra a qual se insurge não contém omissão, obscuridade ou contradição, nem tampouco erro material, muito pelo contrário, os argumentos utilizados são suficientes para justificar a conclusão adotada.
Assim, estando a parte inconformada com o resultado desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.
Neste contexto, inexistindo omissões, contradições ou obscuridades na decisão atacada, os embargos deverão ser rejeitados.
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos nas fls. 29/34, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada, cujo reparo pretendido deve ser buscado na Segunda Instância.
Intime-se. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:36
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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14/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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