TJSP - 1010173-26.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010173-26.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Rodrigues da Silva - BANCO PAN S/A - Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a ser sanadas, declaro o feito saneado.
A impugnação ao valor da causa é improcedente porque o réu questiona o mérito dos pedidos, não os requisitos para a fixação daquele ponto.
Fixo como pontos controvertidos: I) A regularidade do serviço prestado pelo réu; II) A existência e valores dos danos morais e materiais.
Considerando-se que se trata de relação de consumo, inverto o ônus da prova porque não há meios da parte autora ingressar nos estabelecimentos ou sistemas do réu para comprovar a inexistência de contratação, assim, cabe ao requerido fazer a prova de regularidade do seu serviço.
A fim de se evitar nulidades, concedo ao réu cinco dias para que especifique como pretende fazer esta prova.
A inércia acarretará a preclusão da produção da prova.
Desde já indefiro o depoimento da autora porque esta prova não está dentro da necessidade de inversão do ônus da prova, que é feita somente quando algum fato pode somente ser demonstrado pelo fornecedor de serviço ou produto. - ADV: THYAGO MEDICI ALVARENGA (OAB 524978/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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