TJSP - 1036548-25.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/09/2023 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Loraschi (OAB 196507/SP), Debora Cristina Alves Ueda (OAB 347475/SP) Processo 1036548-25.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) -
Vistos.
Fls. 82/83: revendo os autos, face ao documento juntado à fl. 71, onde consta déficit operacional de mais de R$ 225 milhões, defiro a gratuidade à requerente.
Anote-se.
Neste sentido, junto jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sobre pedido da própria requerente de concessão da gratuidade: Agravo de Instrumento.
Gratuidade da Justiça.
Entidade filantrópica.
Possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Hipossuficiência financeira presumida para arcar com honorários advocatícios e despesas do processo das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que exercem atividades de natureza filantrópica.
Desnecessidade de prova da hipossuficiência econômico-financeira.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22366494820208260000 SP 2236649-48.2020.8.26.0000, Relator: Paola Lorena, Data de Julgamento: 18/12/2020, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/12/2020) (g.m.) CITE-SE a parte requerida, por carta registrada unipaginada com AR digital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de , devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação "ausente"), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:53
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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