TJSP - 4000076-84.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000076-84.2025.8.26.0161/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295)ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217)ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863)ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440)ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825)ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)SENTENÇADiante do exposto, rejeito as preliminares articuladas na contestação e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexistente o negócio jurídico impugnado nos autos (contrato de empréstimo bancário, no importe líquido de R$ 3.100,00, efetivado em 28.09.2024), bem como inexigíveis as respectivas parcelas mensais atinentes ao mencionado empréstimo, acrescidas dos juros, multa e encargos incidentes, incumbindo ao réu cessar os respectivos descontos mensais atinentes às parcelas do empréstimo, sob pena de pagar multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
No mais, condeno o réu, Banco Bradesco S/A., a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 700,00, acrescidos dos juros, multa e encargos incidentes, bem como eventuais valores por este desembolsados com relação ao mencionado empréstimo bancário. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso (Súmula 43, STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, isso até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024 até a data do efetivo pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido dos juros de mora, estes obtidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905/24. -
02/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:24
Despacho
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28/07/2025 17:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Conciliação - 25/07/2025 16:15. Refer. Evento 2
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28/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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27/06/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA / SP438217 - DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SAN
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05/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:57
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 25/07/2025 16:15
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24/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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