TJSP - 0112535-72.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112535-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucio Aparecido de Souza - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO/ SUSPENSIVO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI 12.153/09.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
CONSOANTE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 12.153/09, NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, SOMENTE SERÁ ADMITIDO RECURSO CONTRA A SENTENÇA (RECURSO INOMINADO), SENDO EXCEPCIONALMENTE CONHECIDO E JULGADO RECURSO CONTRA DECISÃO QUE, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, VIER A DEFERIR QUAISQUER PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS NO CURSO DO PROCESSO, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL OU DE INCERTA REPARAÇÃO.
ASSIM, A CONTRÁRIO SENSU, NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE VIER A INDEFERIR A LIMINAR PLEITEADA (TUTELA PROVISÓRIA).
INEXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE MORTE.
ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO QUE IMPLICAM VALORAÇÃO DA PROVA E QUE PODEM ACARRETAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SÓ É ANALISADO PARA FINS DESSE RECURSO, JÁ QUE NÃO HOUVE FORMULAÇÃO DESSE PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:10
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 0112535-72.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1077326-83.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Lucio Aparecido de Souza; Advogado: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP); Agravado: Município de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 18:28
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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