TJSP - 0000878-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000878-23.2024.8.26.0053 (processo principal 0008501-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Agnaldo Luiz Ferraz - - José Ricardo Aguilar - - Paulo Cardoso Borba - - Rubens Vicente Junior - - Agnaldo Cremonin - - Nilson José Strada Benito - - José Rubens Quadrado - - Julio Cesar Junquetti Contieri - - Adolfo Mateus da Silva -
VISTOS.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A Administração noticiou o cumprimento e/ou apresentou informações sobre a impossibilidade total ou parcial.
Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão.
Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp Servidores Militares ativos: http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp Nada sendo requerido, ao arquivo no aguardo da prescrição.
Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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