TJSP - 1000105-68.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000105-68.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jales - Recorrida: Rogéria Almeida Luiz - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONVÊNIO ENTRE MUNICIPALIDADE E BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VALORES DESCONTADOS NO HOLLERITHE DA AUTORA MAS NÃO REPASSADOS AO BANCO - REGISTRO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO E EXPOSIÇÃO DA AUTORA À INADIMPLÊNCIA - CONFIGURADOS OS DANOS MORAIS "IN RE IPSA".2 - A INDENIZAÇÃO DEVE CORRESPONDER A VALOR QUE SATISFAÇA O SOFRIMENTO PSICOLÓGICO DA PARTE OFENDIDA E SIRVA PARA INIBIR O CAUSADOR A AGIR DA MESMA MANEIRA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE UM E OUTRO PARÂMETRO - VALORES FIXADOS R$, 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULOS DE DANOS MORAIS E R$ 1.797,94 (MIL SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) DANOS MATÉRIAIS ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DANO(ESPECIALMENTE A NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCABIMENTO - AUTORA ATIVA - PREFEITURA DE JALES É A RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO, PAGAMENTO E DESCONTO DOS PROVENTOS DA RECORRIDA - REJEIÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/SP) - Gustavo Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:27
Prazo
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29/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:47
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 22:59
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 16:26
Processo Cadastrado
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04/04/2025 16:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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