TJSP - 0004961-24.2014.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#16406
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Sedenho do Amaral (OAB 229365/SP), Simoni Faria Pfaifer (OAB 254417/SP) Processo 1001366-57.2023.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Gilson Donizete Garcia - Reqdo: Joelma Adriana Navarro -
Vistos.
Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, bem assim a alegação de que a peça vestibular veio desacompanhada dos documentos obrigatórios.
A ação contém causa de pedir e pedido, o qual se afigura juridicamente possível.
Ademais, da leitura da exordial é possível compreender os fatos e a pretensão jurídica dos autores sem maior esforço, tanto do julgador como da defesa.
O E.
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional" (REsp 193.100/RS, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, 3a Turma, julgado em 15.10.2001, DJ 04.02.2002, p. 345).
Outrossim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida às partes.
Isso porque, para a concessão do aludido benefício, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade.
Nessa toada, os fatos genéricos alegados pelos impugnantes, sem qualquer comprovação documental, por si, não são hábeis a elidir a presunção de pobreza e, sendo assim, não permite a revogação do benefício da parte adversa.
Diante dessa presunção de necessidade imposta pela lei, caberia aos impugnantes a prova das possibilidades da parte contrária, o que não ocorreu (art. 373, II, do CPC). Á míngua de qualquer prova contrária, que deveria ser juntada pelos impugnantes, e consoante os documentos apresentados pelas partes, a manutenção da justiça gratuita outrora concedida é medida que se impõe.
Fixo como ponto controvertido o esbulho supostamente praticado pela parte requerida.
Assim, defiro a produção de prova oral com o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, designo a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio virtual com a utilização do programa Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020, para o próximo dia 02 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 15:15 HORAS.
Deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive esta magistrada, e servidor que iniciará a gravação da audiência (vide instruções item 10, dessa decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 9 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Caso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência (para conhecimento das partes, informo que o manual para envio de mídia digital está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer); 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Importante consignar que o servidor designado deverá dispor do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail: [email protected].
O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e cliclar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 10) As cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos.
Acolho, desde já, as testemunhas do autor arroladas a fls.104: José Aylton Meloni e Elizete Cristina Rocha, ambos com endereço na Av.
Antônio Caetano Casaleti, nº 700, Jardim de Santo Antônio, nesta cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, CEP 14.875- 659.
De outro lado, o rol de testemunhas da requerida (fls.105/107) deverá ser adequado para o número máximo de 03, nos termos do art.357, § 6º do CPC: "§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." (grifei).
O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails.
Cumpra-se com urgência.
Serve a presente como Mandado, Ofício.
Intimem-se. -
05/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:59
Baixa Definitiva
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04/10/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2022 18:41
Recebidos os autos
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21/06/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2022 11:23
Recebidos os autos
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01/06/2022 19:40
Conclusos para decisão
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31/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2022 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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