TJSP - 0012232-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012232-11.2025.8.26.0053 (processo principal 1000260-95.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcelo Donizete Ignacio de Godoy -
Vistos.
Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença.
Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias.
Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública consistir em excesso de execução, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E.
Presidência.
Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados.
Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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19/07/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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