TJSP - 1500176-30.2025.8.26.0550
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500176-30.2025.8.26.0550 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO ELSON PEREIRA DA LUZ -
Vistos. 1.
O(s) réu(s) foi(foram) notificado(s) e apresentou(ram) defesa(s) preliminar(es).
Quanto à defesa preliminar, verifica-se que, no caso em tela, a despeito do alegado, foram atendidos os requisitos constantes do artigo 41, e não se fazem presentes quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Observo que as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas na defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito da ação penal e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno, no decorrer da instrução.
Registro ainda que a decisão de recebimento da denúncia é ato jurisdicional que se restringe a conferir impulso oficial à pretensão do Ministério Público e, por isso, não exige fundamentação circunstanciada; tanto que o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, sequer faz previsão de recurso contra a decisão que a recebe, reservando a faculdade recursal somente nas hipóteses de sua rejeição.
Ademais, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o juiz, quando recebe a inicial acusatória, não precisa apresentar motivação, uma vez que neste momento processual, a verificação se dá apenas quanto à presença da justa causa para a ação penal, mostrando-se inviável o exame circunstanciado das teses defensivas apresentadas na resposta escrita, que deve ser sucinto, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se o prejulgamento da demanda.
Nessa linha: "HABEAS CORPUS - Alegação de nulidade por falta de fundamentação na manutenção do recebimento da denúncia - Exegese do art. 399, do CPP - Fundamentação sucinta sobre a admissibilidade da acusação ajuizada - Precedentes do STF e STJ - Nulidade não verificada - Ausência de flagrante inadequação ou ilegalidade na denúncia - Descrição dos fatos suficientes a viabilizar o exercício pleno do direito de defesa - Procedência da acusação que se relega à instrução processual penal, quando caberá à acusação provar a imputação feita - Ordem denegada - (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2127362-58.2017.8.26.0000; Relator (a):Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 09/08/2017)".
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra FLAVIO ELSON PEREIRA DA LUZ. 2.
Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma virtual.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025 às 15:50 h, que se realizará por meio de videoconferência para todos. a) Dê-se vistas aos defensores (caso haja nos autos) e ao Ministério Público para que se manifestem de forma fundamentada, no prazo comum de 48 horas, quanto a eventual oposição à realização da audiência no formato virtual.
Ressalto que o silêncio será entendido como concordância.
Havendo oposição, tornem conclusos. b) Não havendo oposição, intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados.
Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
CITEM-SE e INTIMEM-SE os acusados e Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina.
Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado.
A solenidade será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGIyMjU5NTAtMGNmNy00YmYxLWIxOGItMTRhMTM1YWFhNWY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%22%7d Orientações às partes: ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - a vítima e a testemunha deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a vítima e a testemunha deverão aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - as pessoas deverão estar fisicamente isoladas de outras vítimas ou testemunhas; - será admitida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int. - ADV: ADRIANA PADOVANI MINHOLO DOS SANTOS (OAB 143620/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
16/08/2025 01:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, Vara Única.
-
12/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:46
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
25/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
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13/04/2025 07:42
Mudança de Magistrado
-
13/04/2025 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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