TJSP - 1004261-52.2023.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/04/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 14:33
Documento Juntado
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28/02/2025 15:36
Contrarrazões Juntada
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12/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:46
Remetido ao DJE
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11/02/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 15:58
Apelação/Razões Juntada
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07/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
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19/12/2024 19:16
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2024 14:04
Conclusos para Sentença
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22/08/2024 16:04
Petição Juntada
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09/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
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08/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 14:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/08/2024 14:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/08/2024 11:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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17/07/2024 10:39
Conclusos para Sentença
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27/06/2024 14:49
Alegações Finais Juntadas
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25/06/2024 10:46
Alegações Finais Juntadas
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06/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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05/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 19:45
Petição Juntada
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08/05/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2024 18:44
Rol de Testemunha Juntado
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15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 09:30
Audiência de Instrução e Julgamento
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15/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
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14/04/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 23:35
Petição Juntada
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05/12/2023 14:37
Especificação de Provas Juntada
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27/11/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
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23/11/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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19/11/2023 08:24
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 23:36
Réplica Juntada
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17/11/2023 23:35
Réplica Juntada
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27/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
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25/10/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 17:31
Contestação Juntada
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29/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
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14/09/2023 17:34
Carta Expedida
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14/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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12/09/2023 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:27
Petição Juntada
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24/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli (OAB 392205/SP) Processo 1004261-52.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisandra Cristina Guimarães - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime(m)-se. -
23/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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