TJSP - 1000734-93.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000734-93.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Matheus Altieri Peres Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 01 de setembro de 2025. - ADV: VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP) -
01/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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