TJSP - 1001920-72.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001920-72.2025.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Appmap Tecnologia e Sistemas Ltda. - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001920-72.2025.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Appmap Tecnologia e Sistemas Ltda. -
VISTOS. - Fls. 356/358: Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada.
Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação (fls. 347/352), com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação.
Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Aliás, a esse respeito, já se decidiu que não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra (STJ; 1ª Turma, REsp. nº 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Por essas razões, não vislumbro fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseguinte, persiste como lançada a fls. 347/352.
P.Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 04:10
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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11/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
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09/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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