TJSP - 1000430-51.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000430-51.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jhemerson Victor Costa - MUNICIPIO DE VALINHOS - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos (art. 357 do CPC). 1 - Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela requerida IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS.
Conforme a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso em exame, contudo, a alegada hipossuficiência financeira não restou comprovada, não havendo a apresentação de documentos idôneos que retratassem a atual saúde financeira da pessoa jurídica. 2 - Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3 Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocorrência de conduta ou omissão dos agentes dos requeridos em algum dos procedimentos realizados, evidenciado quaisquer das modalidades de culpa; (b) a adoção de procedimento médico inadequado/equivocado, em desacordo com as prescrições médicas usuais, frente à patologia apresentada; (c) a ocorrência efetiva da tentativa de atendimento na Santa Casa de Valinhos; (d) a existência de nexo de causalidade entre o atendimento prestado e os danos alegados; (e) a presença de incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho eo tempo que perdurou; (f) a existência de sequelas; (g) a ocorrência de danos materiais, morais e estéticos e sua extensão.A cada parte compete a prova dos fatos por ela alegados, na forma do artigo 373 do CPC. 4 - Para dirimir a questão, determino a produção da prova técnica, na área de medicina legal (erro médico), tanto direta, mediante exame do requerente, como indireta, mediante análise dos documentos encartados aos autos, a qual ficará a cargo do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Oficie-se ao IMESC para solicitar a designação de data e hora pararealização da perícia.As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Noticiada a data da perícia, cientifiquem-se as partes, intimando-se a requerente pessoalmente para comparecimento.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia. 5 - Oportunamente, caso necessário, será designada audiência para a produção de prova oral.
Intimem-se. - ADV: CAMILA MORAIS COSTA (OAB 316663/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP) -
03/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:49
Expedição de Carta.
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31/01/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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