TJSP - 0000334-87.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000334-87.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1000232-48.2025.8.26.0283) (processo principal 1000232-48.2025.8.26.0283) - Habilitação de Crédito - Levantamento de Valor - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Trabalhadores do Grupo Sao Martinho - Usicred - Espólio de Tiago dos Santos -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito apresentada autos do inventário de Tiago dos Santos. 1) Considerando que o processo de inventário encontra-se em fase final, prestes à homologação da partilha, recebo a presente habilitação de crédito, conforme dispõe o art. 642, do CPC e , DETERMINO A SUSPENSÃO do inventário principal até a resolução do presente incidente, a fim de preservar os direitos do credor habilitante e evitar a consumação da partilha sem a devida reserva patrimonial. 2) INTIMEM-SE a inventariante e todos os herdeiros, na pessoa dos respectivos advogados habilitados, para se manifestarem sobre o pedido de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Concordando as partes com o pedido, será declarado habilitado o credor e devendo ser feita a separação de patrimônio suficiente para o pagamento, nos termos do art. 642, § 2º, do CPC, prosseguindo-se o inventário.
Não concordando qualquer das partes com o pedido, a habilitação será remetida às vias ordinárias, conforme disposto no art. 643 do CPC, observada possível reserva de bens, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Int. - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 21:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Apensado ao processo
-
23/06/2025 10:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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