TJSP - 1004819-58.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004819-58.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Teixeira Galvao - Toxicologia Pardini Laboratórios S/a. e outro - Ciência à peticionária fls. 58 de sua habilitação nos autos. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 19:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004819-58.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Teixeira Galvao -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls.39/46.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, conforme documentos de fls.42/45.
Procedi a inclusão da respectiva tarja.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP) -
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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