TJSP - 1005285-66.2022.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005285-66.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - André Lopes Eireli-me - Cabana Engenharia e Construções Ltda - - Cabana Engenharia e Construcoes Ltda - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o proc. 1005285-66.2022.8.26.0363 e PARCIALMENTE PROCEDENTE o proc. 1000147-84.2023.8.26.0363 para: i) declarar rescindido o contrato objeto da demanda; ii) condenar a autora (contratada) à devolução, em favor da ré (contratante), da quantia de R$19.888,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), correspondente ao valor pago em excesso; iii) condenar a autora (contratada), ainda, a restituir à ré (contratante) o montante de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos prejuízos comprovadamente suportados.
Quanto aos juros e correção monetária, até 29/08/2024 os valores serão corrigidos conforme a tabela prática do TJSP, desde os desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo389,parágrafo único, e artigo406,§ 1º, doCódigo Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº14.905, de 28 de junho de 2024).
Sucumbente a autora no proc. 1005285-66.2022.8.26.0363, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Considerando a sucumbência recíproca das partes na ação de nº 1000147-84.2023.8.26.0363, condeno-as, em igual proporção, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o respectivo proveito econômico.
Assim, a autora deverá arcar com honorários advocatícios em favor da ré, calculados sobre a diferença entre o valor pleiteado e o valor efetivamente reconhecido, enquanto a ré deverá arcar com honorários advocatícios em favor da autora, calculados sobre o valor da condenação.
Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com finalidade meramente infringente ou protelatória poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista na legislação processual civil, conforme dispõe o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença no proc. nº 1000147-84.2023.8.26.0363.
P.
I.
C. - ADV: FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 38062/SC), FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:39
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:32
Ato ordinatório
-
20/01/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
04/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:30
Apensado ao processo
-
21/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 12:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 14:15
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 11:25:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/08/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 00:06
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 17:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004419-58.2025.8.26.0038
Hdi Seguros S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:21
Processo nº 0001662-31.2018.8.26.0337
J &Amp; a Solucoes Ambientais LTDA - ME
Microfio Industria de Condutores Eletric...
Advogado: Caio Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2018 23:02
Processo nº 0000200-20.2020.8.26.0159
M. C. de Oliveira Sampaio – Vestuario - ...
Kelli Cristina de Carvalho
Advogado: Cristiane de Oliveira Barbeta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2018 16:40
Processo nº 1021223-56.2024.8.26.0032
Raissa D Angelo Lemos
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Moacyr Sebastiao Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 14:30
Processo nº 1004607-23.2025.8.26.0597
Hdi Seguros S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 13:32