TJSP - 1000791-10.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000791-10.2025.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - Pedro Henrique Yoshiaki Costa Umebara - Galeao Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Novamaxx Empreendimentos e Participacoes Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E PROCEDENTE a presente ação monitória e, em conseqüência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes do pedido inicial, em R$ 31.592,20 - atualizado até a propositura da ação - cujo valor será corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e sobre o qual incidirão juros de mora, de um por cento ao mês, contados da citação.
Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com 50% das custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito devido ao patrono do autor e, 10% sobre o valor da máquina ao patrono dos requeridos.
Incumbirá à parte autora promover, nos 30 dias subsequentes, o regular prosseguimento do feito, apresentando memoria atualizada de seu crédito.
Com este, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n° 2358/2021, providencie a evolução da classe para "cumprimento de sentença".
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: TIAGO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 424108/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP) -
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:44
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003273-24.2025.8.26.0024
Luiza da Silva Bonfim
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 19:02
Processo nº 1000874-86.2025.8.26.0132
Matheus Fernando de Lima
Prefeitura Municipal de Catanduva
Advogado: Leandro Novelli Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 14:49
Processo nº 1000245-33.2025.8.26.0126
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sidney Aparecido Soares Junior
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 14:38
Processo nº 0000041-64.2023.8.26.0097
Lrj Bismarck Empreendimentos Imobiliario...
Phellipe Vieira de Lima
Advogado: Marco Aurelio Fontana Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 18:50
Processo nº 1026393-86.2024.8.26.0071
Maria Aparecida Campos Souza
Banco Santander
Advogado: Thyago Nathan Fonseca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 02:46