TJSP - 1013916-16.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013916-16.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Marcio Jose do Nascimento Lima - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Márcio Jose do Nascimento Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ao pagamento à parte autora do benefício de auxílio-acidente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, com termo inicial a partir da a partir do indeferimento do pedido administrativo (fls. 87).
Cumpre esclarecer que a correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que, a partir de 11.08.2006, deve ser considerado o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 10.741/2003 combinado com o art. 41-A da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006, não se aplicando no que tange à correção monetária as disposições da Lei n.º 11.960/09 (AgRg no Resp 1285274/CE - Resp1270439/PR).
Em relação aos juros de mora, são aplicados os índices na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sendo devidos desde a citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores, e incidem até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF).
Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício ao INSS para pagamento do benefício de auxílio-acidente na forma supra fixada, cabendo à parte interessada promover a impressão e encaminhamento ao posto do INSS.
Após o trânsito em julgado, pagará a autarquia o benefício de uma só vez, com correção monetária da data do termo inicial e juros desde a citação.
Ante a substancial sucumbência do réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ), isentando-o de custas, por força de lei.
P.I.C. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:17
Expedido Alvará de Levantamento
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 21:06
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:14
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:52
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 12:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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