TJSP - 1011836-65.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011836-65.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Servidores Públicos de Araraquara (aspa) -
Vistos.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARARAQUARA (ASPA) promove ação de cobrança contra SÉRGIO DE CAMPOS, ambos qualificados nos autos, e expõe que o requerido aderiu junto a ela o plano de saúde coletivo da Unimed de Araraquara, mas que encontra-se inadimplente com suas obrigações, já que não pagou as mensalidades do referido plano entre os meses de setembro a novembro de 2024, bem como a cooparticipação referente ao mês de dezembro de 2024.
Requer, assim, a condenação do requerido no pagamento da dívida atualizada, e instrui a inicial com documentos.
Antes da citação, a autora informou o pagamento do débito pelo devedor, e requereu a extinção da ação (fl. 44). É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Julga-se o processo no estado em que se encontra, com fundamento no artigo 354 do Código de Processo Civil. É cediço que: "o interesse de agir deve existir no momento em que a sentença for proferida.
Se ele existir no início da causa mas desaparecer naquela fase, a ação deve ser rejeitada por falta de interesse" (JTJ, 163/09).
Na hipótese vertente, a cobrança da requerente perdeu o seu sentido jurídico na medida em que o requerido efetuou o pagamento da dívida antes mesmo de sua citação, situação que sem dúvida leva à extinção do processo ajuizado com esta exclusiva finalidade, dado haver desaparecido o interesse de agir da autora.
Isto posto, por considerar a autora CARECEDORA da ação que ajuizou, em face do pagamento voluntário do débito, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Ausente o litígio, eis que não houve sequer a citação do requerido, não há sucumbência a se considerar na espécie.
Após o trânsito em julgado, deverá o Cartório anotar no sistema informatizado o fundamento legal da sentença, além da ausência de citação, conforme art. 914, § 3º das NSCGJ.
Recolha-se o mandado expedido (fls. 37/38), independentemente de cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I. - ADV: GERALDO ANTONIO MAREGA JUNIOR (OAB 331366/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007181-08.2024.8.26.0127
Lucivania Santos Rodrigues da Silva
Noemia Rosa Sales
Advogado: Patricia Pignoli Floriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 12:31
Processo nº 1055219-98.2025.8.26.0100
Cintia Davidovich Souccar
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Sandra Michailovici de Picciotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 16:55
Processo nº 1062428-89.2023.8.26.0100
Marcio Luiz Rocha de Paula Fernandes
Fundacao Cesp
Advogado: Stella Sydow Cerny
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:24
Processo nº 1014721-44.2023.8.26.0224
Atex do Brasil Locacao de Equipamentos L...
Cadam Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Ricardo Dias Trotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:32
Processo nº 1001544-84.2021.8.26.0126
Willians Fonseca Fontes
Karina Goncalves Leandro
Advogado: Evandro Lima Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 15:35