TJSP - 1500899-62.2024.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:14
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/09/2025 09:48
Guia Eletrônica Enviada
-
09/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:20
Guia Eletrônica Rejeitada
-
29/08/2025 12:58
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500899-62.2024.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDIR TEODORO DE OLIVEIRA JUNIOR - DIEGO MEDEIROS DE OLIVEIRA -
Vistos. É imperativa a extinção da punibilidade da pena de multa imposta.
O Decreto Presidencial nº 12.338/24 estabelece em seu artigo 12, inciso I e §1º: Art. 12.
Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre.
A Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, dispensa, no artigo 1º, inciso II, o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A multa imposta nos presentes autos se amolda à descrição legal, vez que não ultrapassa a quantia previamente mencionada, e o delito que deu origem à condenação em apreço, (art. 155, § 4°, incisos I, II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), não está abrangido pelas exceções traçadas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/24.
Assim, imprescindível a extinção da punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto.
Diante do exposto, nos termos do Artigo 107, II, terceira figura, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO MEDEIROS DE OLIVEIRA, com relação à pena de multa imposta nos presentes autos.
Intime-se. - ADV: ELTON ELIAS ZANIBONI (OAB 484922/SP), ELTON ELIAS ZANIBONI (OAB 484922/SP) -
27/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:17
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
07/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:51
Ato ordinatório
-
06/09/2024 21:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 17:12
Audiência Realizada Exitosa
-
20/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
12/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:45
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 22:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 22:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 22:39
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:27
Recebida a denúncia
-
12/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:31
Evoluída a classe de 280 para 283
-
05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:54
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 14:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/05/2024 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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