TJSP - 1003340-39.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003340-39.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diego Henrique Almeida de Lima - - Ana Carolina Panini - Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora.
Anote-se CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).
Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O depósito deverá ser feito diretamente na conta do conciliador.
Referida conta será informada na data da teleaudiência a ser realizada pelo CEJUSC.
No prazo de 5 dias a parte deverá comprovar nos autos o pagamento da remuneração , bem como encaminhar o comprovante ao conciliador, participante da sessão.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Remetam os autos ao Cejusc para designação da teleaudiência de conciliação.
Com a data, proceda a citação e intimação das partes, devendo os requeridos informarem os endereços ou celulares com acesso ao whatsapp para o oportuno encaminhamento do link da teleaudiência de conciliação.
Intimem-se. - ADV: JEFERSON CELSO FERNANDES CERBANTES (OAB 432363/SP), JEFERSON CELSO FERNANDES CERBANTES (OAB 432363/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:03
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000928-51.2024.8.26.0079
Hospital Unimed Botucatu
Emporio Hospitalar Comercio de Produtos ...
Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 20:06
Processo nº 1005013-17.2025.8.26.0024
Tokio Marine Seguradora S.A.
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:53
Processo nº 1000310-46.2024.8.26.0099
Elizabeth Mantecon Pereira Abramo
Dolores Mantecon Pereira
Advogado: Adalto Jose Maciel Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 15:36
Processo nº 0006276-71.2022.8.26.0068
Ricardo Freire Machado
Ben Hur de Andrade Evangelista
Advogado: Fausto Luis Esteves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 20:01
Processo nº 1026212-85.2025.8.26.0577
Lorete Pereira dos Santos Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:49