TJSP - 1001920-81.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001920-81.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.364,45 (quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros de mora desde a data da citação, declarando extinto o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Não havendo previsão específica convencionada entre as partes quanto ao índice específico de correção monetária e não havendo previsão em lei específica, incidirá o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
No mesmo sentido, caso as partes não tenham convencionado (ou convencionado sem taxa estipulada), para os juros moratórios aplica-se a SELIC (art. 406, caput e § 1º, do CC).
Caso coincidam integralmente as datas iniciais (termo a quo) de correção monetária e juros ou caso estas coincidam a partir de determinado período futuro de cálculo, nesses casos/momento incidirá apenas a SELIC, na forma do art. 406, § 1º, do CC, sob pena de bis in idem (posto que se trata de taxa que abrange, concomitantemente, correção e juros).
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
P.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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