TJSP - 1013187-97.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013187-97.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana Batista Cezario - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, deixo de impor verba sucumbencial ao autor vencido, considerando a expressa isenção legal, aplicando-se, no que couber, a solução do STJ ao Tema 1.044, sob o rito dos repetitivos, no qual fixou a tese de que, "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991".
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
18/08/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:36
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:23
Ato ordinatório
-
15/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:38
Decisão Determinação
-
07/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:45
Juntada de Mandado
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03/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
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11/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:18
Recebidos os autos do Setor de Perícias
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10/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
05/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 21:21
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:47
Concedida a Dilação de Prazo
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25/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 23:03
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:04
Recebida a Petição Inicial
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14/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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