TJSP - 1039742-21.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039742-21.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Pedro Paulo de Castro -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época.
Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Int. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP) -
13/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:21
Homologado o Cálculo
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02/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
29/03/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 23:38
Suspensão do Prazo
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09/11/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 16:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 16:57
Decisão
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26/10/2021 14:43
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 11:15
Decisão
-
28/06/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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