TJSP - 1007176-57.2022.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007176-57.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO COBRANÇA proposta por Banco Santander Brasil S/A contra Julio Cesar Neves Peixoto, porque credora da importância de R$126.531,76 (25/11/2022), representada pelo não pagamento pela utilização do cartão de crédito de final nº1449, vinculado a operação nº3330992653787000335.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
A parte ré foi citada por edital (fls.135) tendo o Curador Especial manifestado pela negativa geral (fls.141/142). É o relatório.
Fundamento e decido.
Não há nulidades a serem declaradas, tampouco irregularidades a serem sanadas.
Afiguram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Do Mérito: No mérito, a lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil.
A existência da relação jurídica é incontroversa e incontestável.
Os débitos foram descritos na inicial e não foram impugnados.
A petição inicial veio carreada de farta prova documental apta a comprovar o quanto alegado e, a despeito de impugnado, a parte ré não logrou êxito em comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito sustentado pelo demandante.
Por outro giro, a correção monetária é devida, porquanto sua função precípua é recompor o poder monetário existente ao tempo do inadimplemento.
Sua finalidade é manter atualizados os valores devidos, sem ocasionar qualquer forma de lucro ou prejuízo para as partes.
Os índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo constituem fonte segura à atualização dos débitos e, portanto, devem ser aplicados.
Inexistindo a comprovação da prévia constituição do devedor em mora, os juros são devidos a contar da citação, ex vi do artigo 405 do Código Civil.
Diante do exposto, julgo procedente a ação, extinguindo-a nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar Julio Cesar Neves Peixoto ao pagamento do valor de R$ 126.531,76, devidamente atualizado a partir de 25/11/2022 (fls.39), consoante a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de doze por cento ao ano, a contar da citação.
Condeno, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no disposto no art.85, § 2o, incisos, I a IV do CPC.
P.I.
Transitado em julgado, arquivem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:39
Ato ordinatório
-
21/12/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 12:50
Ato ordinatório
-
21/12/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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