TJSP - 0003568-85.2003.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003568-85.2003.8.26.0271 (271.01.2003.003568) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clube de Campo Recanto Verde - Plinio Carrucci - - Eunice Maria Ribeiro Carrucci - - Paula Christina Carrucci e outro -
Vistos.
A parte executada apresentou pedido de suspensão do processo, com fulcro na determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de origem e que tramitem em todo território nacional relativos ao Tema 1183 do C.
STJ (questão submetida a julgamento: Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família).
Na hipótese, entretanto, verifico que a questão da (im)penhorabilidade do bem já foi objeto de análise por este Juízo em 2013, quando rejeitada a exceção de pré-executividade ofertada pela parte executada, nos seguintes termos: Também não há que se falar em impenhorabilidade do bem, não apenas porque os excipientes não residem no local, mas, sobretudo, porque, ainda que lá morassem, incidiria a exceção prevista no art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90 (fls. 490).
Desta decisão, foi interposto Agravo de Instrumento (fls. 501/509), ao qual, no entanto, foi negado seguimento (fls. 522/524).
Trata-se, portanto, de questão já analisada nos autos por meio de decisões transitadas em julgado, inexistindo possibilidade de reapreciação e/ou revisão da matéria.
Confira-se, inclusive, o entendimento deste E.
TJ/SP em caso análogo: Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de suspensão e rejeitou a impugnação ao laudo pericial.
Alegação de bem de família afastada por decisão proferida anteriormente transitada em julgado.
Natureza "propter rem" reconhecida ainda na fase de conhecimento.
Descabida a pretensão de suspensão do feito até o julgamento do Tema n.º 1183, pelo STJ.
Impugnação ao laudo pericial desacompanhada de elementos técnicos aptos infirmar o trabalho elaborado pelo perito judicial.
Desnecessária a realização de nova perícia para avaliação do imóvel.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2287036-28.2024.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024 g.n.).
Ainda que assim não o fosse, consoante já apontado por este Juízo, não se trata de bem de família, posto que a parte executada não reside no local, não tendo, ainda, comprovado o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do imóvel como tal.
Não bastasse, ainda que se cogitasse da suspensão, seria o caso de proceder ao sobrestamento apenas e tão somente dos atos expropriatórios relativos ao imóvel, e não do incidente de cumprimento como um todo.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra decisão que determinou o sobrestamento da execução e do agravo de instrumento devido à afetação do Tema 1183 pelo STJ.
A associação embargante alega contradição na decisão, sustentando que o processo está em fase anterior à comprovação de que o imóvel penhorado é bem de família e defende a inaplicabilidade do Tema 1183.
Subsidiariamente, argumenta que a suspensão deveria se restringir aos atos expropriatórios.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o processo deve ser sobrestado integralmente em razão do Tema 1183 do STJ, que trata da natureza do crédito oriundo de rateio de despesas de associações de moradores e sua relação com a penhora de bem de família.
III.Razões de Decidir 3.
A decisão agravada afastou a impenhorabilidade do bem de família, considerando que as obrigações decorrentes de despesas condominiais inadimplidas possuem natureza "propter rem", conforme exceção prevista na Lei nº 8.009/90 e no Código Civil. 4.
Aplicabilidade do Tema 1183 é evidente, impossibilitando o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel penhorado. 5.
Demais questões abordadas no Agravo de Instrumento que devem ser analisadas.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para determinar o prosseguimento do Agravo de Instrumento, mantendo a suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel em questão.
Tese de julgamento:1. 1.
Aplicabilidade do Tema 1183 do STJ ao caso. 2.
Suspensão restrita aos atos expropriatórios.
Legislação Citada: CPC, art. 1.022, I ao III; Lei nº 8.009/90, art. 3º, IV; CC, art. 1.715.
Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1183 (TJSP;Embargos de Declaração Cível 2339957-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025).
Assim, INDEFIRO a suspensão pretendida.
No mais, em observância ao quanto disposto no art. 10 do CPC, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se a respeito da (in)ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no mesmo prazo, apresentando planilha atualizada do débito.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP), HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB 13533B/PB), GISELI VILELA DE OLIVEIRA (OAB 195204/SP), GISELI VILELA DE OLIVEIRA (OAB 195204/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/08/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 23:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:03
Autos no Prazo
-
18/09/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:53
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/06/2023 13:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
20/04/2023 12:20
Autos no Prazo
-
19/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:04
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/03/2023 13:14
Autos no Prazo
-
09/02/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:42
Autos no Prazo
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 09:41
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/10/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 09:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:29
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/05/2022 16:25
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2022 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/05/2022 11:39
Autos no Prazo
-
29/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 15:03
Serventuário
-
28/01/2022 15:02
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2021 14:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/11/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 16:25
Proferido Despacho
-
15/07/2021 15:57
Serventuário
-
15/07/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 13:46
Serventuário
-
17/05/2021 18:23
Autos no Prazo
-
08/03/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 14:18
Decisão
-
16/11/2020 17:09
Serventuário
-
29/10/2020 14:34
Serventuário
-
13/10/2020 14:08
Autos no Prazo
-
13/10/2020 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 15:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/10/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 14:37
Serventuário
-
01/09/2020 15:36
Autos no Prazo
-
01/09/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:48
Serventuário
-
26/02/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 14:26
Serventuário
-
16/02/2020 22:38
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 11:10
Autos no Prazo
-
20/01/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 10:56
Proferido Despacho
-
19/12/2019 10:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/10/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 16:51
Serventuário
-
08/05/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:34
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2019 16:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/04/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 15:57
Serventuário
-
11/04/2019 12:26
Serventuário
-
08/04/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 09:24
Proferido Despacho
-
03/04/2019 18:36
Serventuário
-
26/03/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 14:22
Proferido Despacho
-
19/03/2019 16:58
Serventuário
-
21/11/2018 14:38
Serventuário
-
18/10/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 17:09
Serventuário
-
15/10/2018 14:46
Serventuário
-
11/10/2018 16:14
Serventuário
-
11/10/2018 16:11
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2018 12:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/09/2018 18:07
Serventuário
-
14/09/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 13:05
Ato ordinatório
-
08/08/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 17:20
Serventuário
-
19/06/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 16:14
Serventuário
-
18/05/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
11/05/2018 13:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/05/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 14:49
Decisão
-
26/04/2018 14:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 16:05
Serventuário
-
23/11/2017 16:10
Serventuário
-
23/11/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 14:45
Serventuário
-
29/09/2017 18:29
Autos no Prazo
-
29/09/2017 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 16:05
Autos no Prazo
-
18/09/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2017 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 11:49
Proferido Despacho
-
15/09/2017 11:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2017 11:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 14:03
Serventuário
-
26/05/2017 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 15:47
Serventuário
-
15/05/2017 13:24
Autos no Prazo
-
07/03/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 15:05
Decisão
-
02/03/2017 14:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/11/2016 11:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 16:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2016 10:12
Autos no Prazo
-
24/08/2016 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 10:45
Serventuário
-
09/08/2016 14:57
Autos no Prazo
-
08/08/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 16:54
Serventuário
-
28/07/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2016 12:17
Serventuário
-
01/07/2016 09:24
Autos no Prazo
-
11/05/2016 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2016 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 12:59
Proferido Despacho
-
09/05/2016 12:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/03/2016 13:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 15:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2016 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 17:11
Autos no Prazo
-
01/12/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 10:45
Proferido Despacho
-
25/11/2015 16:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 16:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2015 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2015 15:20
Recebidos os autos do Perito
-
22/08/2015 01:57
Suspensão do Prazo
-
23/07/2015 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
21/07/2015 14:20
Autos no Prazo
-
21/07/2015 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 09:59
Serventuário
-
03/07/2015 19:02
Autos no Prazo
-
03/07/2015 11:27
Serventuário
-
15/06/2015 18:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2015 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2015 13:09
Autos no Prazo
-
24/04/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2015 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 11:47
Autos no Prazo
-
18/03/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2015 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2015 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2015 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 11:53
Serventuário
-
18/12/2014 16:19
Autos no Prazo
-
17/12/2014 14:14
Proferido Despacho
-
15/12/2014 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2014 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2014 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2014 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2014 14:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 17:21
Serventuário
-
09/10/2014 18:25
Autos no Prazo
-
09/10/2014 18:24
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2014 17:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/09/2014 12:00
Autos no Prazo
-
03/09/2014 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 11:35
Proferido Despacho
-
16/07/2014 13:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 13:00
Serventuário
-
18/06/2014 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2014 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 17:13
Proferido Despacho
-
27/05/2014 18:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 13:12
Serventuário
-
08/05/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2014 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2014 14:20
Proferido Despacho
-
02/04/2014 16:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2014 10:31
Serventuário
-
19/02/2014 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2014 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
29/01/2014 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2014 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2013 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2013 15:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
25/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
21/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2012 00:00
Serventuário
-
03/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2012 00:00
Autos no Prazo
-
23/10/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/10/2012 00:00
Autos no Prazo
-
17/10/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2012 00:00
Proferido Despacho
-
28/09/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/02/2012 15:12
Carga Outro
-
15/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2011 17:33
Recebimento de Carga
-
27/06/2011 14:48
Carga Outro
-
10/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2011 11:57
Recebimento de Carga
-
01/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
01/03/2011 16:09
Carga ao Advogado
-
01/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
25/02/2011 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
06/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
30/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
22/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2010 10:43
Recebimento de Carga
-
08/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/06/2010 17:09
Carga ao Advogado
-
24/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/04/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
19/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
26/11/2009 14:55
Recebimento de Carga
-
26/11/2009 14:29
Carga Outro
-
26/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
03/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
25/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
29/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
29/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
07/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
29/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
29/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
16/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
12/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2008 00:00
Processo Incidental
-
09/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
07/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
06/11/2007 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
26/10/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
25/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
23/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
20/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
04/01/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/01/2007 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2006 00:00
Sentença Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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