TJSP - 1017018-62.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017018-62.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Flores -
Ante ao exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar indenização material à autora no valor de R$ 5.120,00, com correção monetária desde o orçamento juntado pela autora e juros de mora desde o fato, observados o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP) -
02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:27
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:22
Ato ordinatório
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08/07/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
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14/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:29
Audiência Realizada Inexitosa
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06/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:36
Expedição de Carta.
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08/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:30
Ato ordinatório
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19/12/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 11:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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