TJSP - 0001696-87.2020.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001696-87.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ANDRE AUGUSTO ROCHA SILVA -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) ANDRE AUGUSTO ROCHA SILVA, MT: SAP 482572, RG: 43.959.424-8, RJI: 170225510-34, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0001696-87.2020.8.26.0158 e Dependentes Processos Apensos >, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: THAIS MOREIRA DE CARVALHO (OAB 320487/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:42
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:24
Declarada a Remição
-
25/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:06
Declarada a Remição
-
20/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 01:29
Suspensão do Prazo
-
30/09/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:29
Homologado o Cálculo
-
21/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:39
Homologado o Cálculo
-
04/07/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 19:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:22
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
12/08/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 18:35
Decisão
-
10/08/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:57
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 22:36
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 01:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 00:22
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 10:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 08:21
Homologado o Cálculo
-
19/05/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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