TJSP - 2009400-33.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Theodureto de Almeida Camargo Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Prazo
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01/09/2025 16:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:29
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
22/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2009400-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Lucas Vinicius de Moura - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravante: Cicero Soares de Moura - O recurso perdeu objeto.
Insurgem-se os agravantes contra a seguinte decisão: Defiro parcialmente o efeito suspensivo em impugnação de cumprimento de sentença tão somente para obstar o levantamento dos valores bloqueados até o julgamento da impugnação neste incidente, bem como o julgamento da apelação nos autos principais. (fls. 44 dos autos de origem).
Verifica-se, contudo, que a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença deferiu o pedido de levantamento do valor bloqueado, como segue: Em corolário, com a preclusão da presente decisão, DEFIRO o levantamento do valor depositado no limite de R$ 176.500,00 na forma da decisão de fls.250/251. (fls. 323/328 dos autos de origem).
A decisão foi mantida pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2051521-76.2025.8.26.0000, como se vê na respectiva ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento provisório de sentença Plano de saúde - Decisão que rejeitou a impugnação Insurgência da executada contra o bloqueio de valores Não acolhimento Cobrança das despesas em clínica particular - Executada não comprovou o cumprimento da obrigação, consistente em transferência do paciente para clínica credenciada apta Alegação genérica de excesso de execução Inadmissibilidade Pedido de redução do valor da multa Desacolhimento Bloqueio de valores é medida legal e se mostrou adequada para cumprimento da decisão Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO.
Assim, por fato superveniente, o recurso perdeu seu objeto e restou prejudicado.
Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, por prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) - Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) - Sylvia Helena de Souza Leite Ferrigno (OAB: 456472/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar -
20/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 13:23
Decisão Monocrática registrada
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19/08/2025 12:27
Decisão Monocrática - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:54
Unificação Pai
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13/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:13
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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10/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:11
Julgado virtualmente
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24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:08
Subprocesso Cadastrado
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:49
Prazo
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28/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/01/2025 12:42
Despacho
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22/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:00
Distribuído por competência exclusiva
-
21/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/01/2025 16:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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