TJSP - 0033518-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033518-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1098464-67.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 26. 2- Procuração da executada fls. 28 e 29. 3- Exequente com justiça gratuita. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:15
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000572-52.2015.8.26.0150
Renato Luiz Dal Boni
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2015 18:51
Processo nº 0000710-74.2025.8.26.0024
Valeria Cristina de Morais da Silva
Prefeitura Municipal de Castilho
Advogado: Giovani Martinez de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:05
Processo nº 1003756-30.2023.8.26.0281
Ronaldo Donizetti Delforno
Maria Claudilene Colhado Baptistella
Advogado: Ademir Ednilson Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 19:03
Processo nº 1009436-83.2025.8.26.0100
Marcos Antonio Rodrigues Junior
Pick Money Companhia Securitizadora de C...
Advogado: Adriana Pereira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 21:05
Processo nº 1012538-10.2024.8.26.0566
Francisca de Lourdes Flores Rodrigues
Banco Votorantims/A
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 15:40