TJSP - 1500106-32.2024.8.26.0555
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500106-32.2024.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - EMERSON AUGUSTO DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o réu, Emerson Augusto dos Santos, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, para que cumpra pena privativa de liberdade 5 anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados no mínimo legal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, I e III, do CP.
Tampouco é cabível a suspensão condicional da pena, por não estarem atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal.
Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, observo que o réu estava com dois tipos de drogas e a quantidade é expressiva.
Além disso, o delito de tráfico ilícito de drogas, consiste em conduta extremamente perniciosa à sociedade, mormente por contribuir com a disseminação de substâncias ilícitas entre a população e colocar em risco a tranquilidade social e a ordem pública, já que enseja a prática de vários outros delitos, notadamente aqueles de natureza patrimonial.
Não bastasse, considerando a quantidade de pena imposta e, ainda, a gravidade em concreto da conduta praticada pelo acusado e do tipo de droga, dotada de alto poder viciante e que, portanto, revela elevado dano social, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos e o perdimento do valor apreendido em poder do réu.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe; expeça-se mandado de prisão e guia de execução, elabore-se o cálculo da pena de multa; providencie-se o necessário em relação à destruição da droga e ao perdimento do valor apreendido.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:35
Recebida a denúncia
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07/10/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 02:00:00, Vara Única.
-
30/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:47
Evoluída a classe de 280 para 283
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20/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 14:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:24
Protocolo Juntado
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30/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 11:08
Protocolo Juntado
-
30/03/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
30/03/2024 10:58
Expedição de Alvará.
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30/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 10:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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30/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 08:49
Mudança de Magistrado
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30/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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30/03/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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