TJSP - 1005578-21.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005578-21.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1505651-72.2021.8.26.0625) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Nair Bonifácia Domingues -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à ré/executada, pois aufere renda bruta inferior a três salários mínimos e/ou está representada pela Defensoria Pública/convênio OAB-SP/Defensoria Pública.
Anote-se.
Como é cediço, a Lei 6.830/80 disciplina os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de maneira especial (art. 2º, § 2º, da LINDB) em relação às regras gerais do Código de Processo Civil que somente deve ser utilizado subsidiariamente (art. 1º, LEF): Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Ou seja, a Lei 6.830/80 exige do embargante-executado a garantia do juízo diferentemente dos embargos à execução com previsão no CPC/15.
Pois bem.
No presente caso, verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal, desse modo RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e intimo a Fazenda Pública para impugná-los, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF).
Garantido o juízo, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO, caso ainda não suspensa.
Sem prejuízo, a serventia já apensou os presentes embargos à execução fiscal ou, em caso de eventual impossibilidade, anotou sua oposição no feito principal.
Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTINA SANTOS CARDOSO (OAB 178317/MG) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:40
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
19/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:47
Apensado ao processo
-
15/04/2025 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007699-27.2019.8.26.0271
Pitter Richard Alves dos Santos Campelo
Irlan Pereira Vasconcelos Centro Automot...
Advogado: Adreiza Farias de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 10:33
Processo nº 1044613-11.2025.8.26.0100
Enrique Cabello Rodriguez
Banco Sofisa S/A
Advogado: Luciana Tanaka Yamashita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:06
Processo nº 1006078-38.2025.8.26.0609
Espolio de Pedro Basile
Adeildo Carneiro de Moura
Advogado: Thiago Batista Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 15:33
Processo nº 1003678-61.2025.8.26.0347
Iracema da Silva e Cia LTDA ME
Prefeitura Municipal de Matao
Advogado: Ana Luiza Vieira Antoniosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:26
Processo nº 0002571-90.2024.8.26.0619
Marcel Rodrigues da Silva
Carina Bellentani Chiarelli ME
Advogado: Juliano Schneider
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 16:06