TJSP - 1088438-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088438-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Lucimario Pereira Vieira do Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 103: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte requerente, conforme formulário de fl. 104, da quantia de R$ 8.800,00.
Destaco que a procuração ao advogado Maria Lucitânia Pereira de Lima constante do formulário de fl. 104, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 22:44
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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29/07/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 21:27
Expedição de Carta.
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30/06/2025 21:27
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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28/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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