TJSP - 1001057-52.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001057-52.2025.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Jonathan Gabriel Garbelotti -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda em face de Jonathan Gabriel Garbelotti.
Noticiado o pagamento das parcelas em atraso (fl. 82), tem-se a carência de ação superveniente pela perda do objeto, pois a prestação jurisdicional buscada não será mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial.
Posto isto, declaro carência da ação superveniente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Requisite-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento.
Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN/RENAJUD.
Eventuais custas em aberto pelo banco autor.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP) -
20/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:23
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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