TJSP - 0010134-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010134-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1013178-97.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo de Oliveira Miranda -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: AITH, BADARI E LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12331/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010134-53.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010134-53.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo de Oliveira Miranda -
Vistos.
Fl. 01/02: Defiro o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato acostado a fl. 14/15.
No mais, ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório.
Certifique-se no Cumprimento de Sentença.
Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: AITH, BADARI E LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12331/SP) -
20/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/07/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/07/2025 15:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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10/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:11
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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