TJSP - 1049000-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1049000-72.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Teodósio - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1049000-72.2025.8.26.0002 - IA (AM) Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Roberto Teodósio Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Vistos. 1 Fls. 44/64: Em juízo de admissibilidade, verifica-se que a gratuidade judiciária foi indeferida ao autor (cf. r. sentença à fl. 38), sendo que o apelante não comprovou a necessidade do benefício nesta fase recursal, tendo apenas reiterado (fl. 46, item I) o pedido já anteriormente solicitado. 2 Assim, INDEFIRO a gratuidade judiciária e fixo o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. 3 Intime-se. 4 Após, certifique o Cartório e conclusos.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB: 299541/SP) - Herick Pavin (OAB: 22391/SC) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1049000-72.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1049000-72.2025.8.26.0002; Bancários; Apelante: Roberto Teodósio; Advogada: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB: 299541/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Herick Pavin (OAB: 22391/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1049000-72.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049000-72.2025.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Roberto Teodósio; Advogada: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho (OAB: 299541/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Herick Pavin (OAB: 22391/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:07
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
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26/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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