TJSP - 1038074-21.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038074-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalucia Ferreira Tavares dos Santos - Hanaz Empreendimentos e Participações S/c Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida a restituir à autora 80% do valor pago em razão do contrato celebrado, com correção monetária desde os respectivos desembolsos e juros legais de mora desde a citação.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, na forma acima especificada, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada asucumbênciarecíproca.
Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Arcará a parte autora com honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre a parte em que sucumbiu (pedido de indenizaçãomoral), ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2024 00:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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