TJSP - 1002475-50.2024.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002475-50.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elian Alfredo de Souza Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAN ALFREDO DE SOUZA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança de "Seguro Prestamista", no valor de R$ 638,40, determinando a repetição do indébito de forma dobrada, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, observando-se: (a) até 29/08/2024, correção pelo INPC (Tabela Prática do TJSP), a partir da assinatura do contrato, e juros legais de 1% ao mês desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024, aplica-se o regime da Lei nº 14.905/2024, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil.
Fica facultada a compensação com eventuais parcelas vencidas (e não vincendas).
Por conseguinte, resolvo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre a diferença do valor atualizado da causa e o proveito econômico obtido pelo autor, observada a gratuidade judiciária.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 05:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 14:34
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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