TJSP - 1014467-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014467-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fernanda Melissa de Oliveira Bento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 229: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se MLE, à parte requerente, conforme formulário de fl. 231 e 233, da quantia de R$ 5.542,51 e R$ 531,75.
Destaco que a procuração ao advogado : Mesquita Ribeiro Advogados constante do formulário de fl. 231 e 233, dispõe poderes para receber valores.
Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
P.I.C. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014467-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fernanda Melissa de Oliveira Bento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença.
No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais.
O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R.
Sentença ou no V.
Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 00:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 22:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:32
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
01/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:23
Apensado ao processo
-
07/03/2025 08:22
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 07:42
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 23:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 00:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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