TJSP - 1009061-64.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 17:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 03:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Santos Sarmento (OAB 286898/SP) Processo 1009061-64.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandro Balbino Dias, Rosemeire Rodrigue Oliveira Dias -
Vistos.
Trata-se da ação mencionada acima, onde pretende o autor os benefícios da justiça gratuita; porém este merece ser indeferido, pois não pode ele(a) ser considerado(a) necessitado, para efeito da Lei nº 1060/50.
Entende-se que o referido diploma legal dispõe sobre a concessão de benefícios da assistência judiciária para os realmente necessitados, conforme seu artigo 1.º e § único do artigo 2.º, da supracitada lei.
De outro lado, na apreciação do pedido de gratuidade processual, caberá ao Juiz decidir de acordo com a análise dos elementos de que dispõe, a seu prudente arbítrio, diante do que se infere da disposição contida no artigo 5.º, da já mencionada Lei, que dispõe sobre as fundadas razões para indeferimento do pedido pelo Juiz.
A análise da declaração de imposto de renda do ano de 2023, os rendimentos auferidos totalizaram R$ 86.409,09. e o total de bens somam R$16.336,67, a qual representa um rendimento mensal de cerca de R$8.000,00.
Referido montante é muito superior aos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que considera necessitado aquele que apresenta renda familiar mensal inferior a três salários mínimos nacionais.
Diante disso, a conclusão que se impõe é a de que ainda que a situação do requerente não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há de que não está em situação econômica que lhe permita pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o autor possui bem imóvel no valor de R$237.000,00, além de sequer ter mencionado as circunstâncias que a impedem de arcar com as custas processuais em prejuízo de seu próprio sustento.
Recentemente, o desembargador L.
B.
Giffoni Fereira decidiu que: "Enganam-se os que pretendem que a mera declaração de pobreza haja presunção de veracidade; a Justiça no Brasil tradicionalmente não é gratuita, e o benefício será deferido apenas aos que comprovadamente forem necessitados" (AI 2230600-64,2015.8.26.000, TJSP, v. u.).
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), determinando sejam recolhidas as custas processuais devidas em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 19:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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