TJSP - 1038462-27.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 11:04
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 15:48
Expedição de Carta.
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14/09/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique Paracatu (OAB 299116/SP), Jorge Rodrigo Seba (OAB 370759/SP) Processo 1038462-27.2023.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Catricala & Cia LTDA (Em Recuperação Judicial) -
Vistos.
Págs. 32 e ss: recebo como aditamento.
Concedo à parte autora o prazo de 05 dias para complementar o recolhimento da taxa de citação postal (novo valor da carta unipaginada R$31,35).
CITE-SE a parte requerida, por carta registrada unipaginada com AR digital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de , devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação "ausente"), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 14:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2023 06:08
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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