TJSP - 1161092-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1161092-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kallen Suelen Valério Drozdek - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - RENOVA CRÉDITO JUDICIAIS -
Vistos.
Fls. 191: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA CRISTINA DE SOUZA INOCENTE (OAB 336832/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 23:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 23:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2025.
-
17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:19
Apensado ao processo
-
25/06/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 23:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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03/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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26/12/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 16:12
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 00:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 20:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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