TJSP - 1194273-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1194273-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciano Pereira da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR o requerido na obrigação de se abster de veicular, direta ou indiretamente, publicidade acerca de promessas de "limpeza de nome" quando inexistente restrição efetiva, sob pena de multa de 1.000,00 (mil reais) por cada evento.
Em razão da sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC.
Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, devendo ser rateado entre as partes, de forma a que cada parte deverá pagar 5% ao advogado da parte contrária.
A condenação ao pagamento das verbas de sucumbência permanecerão com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual concedida ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, não sendo o caso de gratuidade, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
Ao trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
P.R.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
26/02/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006832-77.2024.8.26.0006
Gerizim Fundo de Investimento em Direito...
Francisco Jose
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 12:33
Processo nº 1008761-96.2025.8.26.0011
Kenerson Industria e Comercio de Produto...
Maria Solange Barbosa
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 10:17
Processo nº 0419455-29.1997.8.26.0053
Rosana Cecilia de Carvalho
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Antonio Craveiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2020 16:07
Processo nº 1007540-42.2024.8.26.0099
Centro Social Sao Jose da Mitra Diocesan...
Ana Claudia Vargas de Moraes Pinheiro Do...
Advogado: Bruno Moreira Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 17:08
Processo nº 0001553-11.2012.8.26.0019
Banco Santander
Metrica Decimal Com. de Equipamentos e S...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2012 12:11