TJSP - 0000083-70.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:01
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000083-70.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001840-19.2024.8.26.0024) (processo principal 1001840-19.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucia Tereza Colombo Beato -
Vistos.
Fls. 132/134: Expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Órgão de fiscalização fiscal sobre movimentação e transações financeiras, não sendo útil para a pesquisa de bens.
Desnecessário expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, visto que o bloqueio Sisbajud abrange todas as instituições financeiras em que a executada possui contas ativas.
No mais, deverá a parte interessada, caso entenda necessário, distribuir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica como incidente processual vinculado à respectiva ação de execução.
Por fim, deverá a parte autora pleitear medidas concretas de constrição de bens.
No silêncio, diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente.
No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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18/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:16
Apensado ao processo
-
15/01/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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