TJSP - 1000406-51.2025.8.26.0382
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Neves Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000406-51.2025.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Silene Nabuco Colebrusco - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda deduzida por MARIA SILENE NABUCO COLEBRUSCO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para: i) DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba denominada 'Piso Salarial Docente' - Lei Federal 11.738/2008 (código 01035) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço percebidos pela autora (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se. ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças obtidas, vencidas e vincendas, à parte autora, até o efetivo apostilamento, observada a prescrição quinquenal, contado do ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente a partir da data em que deveria ter ocorrerido cada pagamento e observando o IPCA-E até 08/12/2021.
E, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, nos termos do art.3º, da EC nº 113/2021.
Autorizados os descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária), na forma como determinado na fundamentação.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência, nos termos do art.55 da Lei nº9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.
Neves Paulista, 01 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:54
Ato ordinatório
-
12/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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