TJSP - 4007168-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007168-05.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO MANUEL DE AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 2.
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. A emissão da certidão é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil jus postulandi ao selecionar o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo. Intime-se. -
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:31
Determinada a citação
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41524, Subguia 40936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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25/08/2025 09:12
Link para pagamento - Guia: 41524, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40936&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO MANUEL DE AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 41524 - R$ 111,06
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25/08/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 41522, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40934&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO MANUEL DE AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 41522 - R$ 330,51
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21/08/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 05/08/2025 19:01:28)
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21/08/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 05/08/2025 19:01:28)
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21/08/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 05/08/2025 18:57:38)
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21/08/2025 16:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 05/08/2025 18:57:39)
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007168-05.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO MANUEL DE AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação, providenciando o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 18/08/2025 -
19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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